TJSC determina que companhia aérea autorize passageira a viajar com cão de suporte emocional
- Thalia Fontenele Advocacia
- 27 de mar. de 2025
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou uma passageira a viajar com seu cão de suporte emocional, "Iggy", na cabine de voos domésticos da TAM Linhas Aéreas por três anos. Diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada, a passageira apresentou documentos médicos que comprovam a importância terapêutica do animal para aliviar sintomas como fobia de avião e agorafobia.

A companhia aérea argumentou que não há regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que obrigue o transporte de animais de assistência emocional em voos domésticos, oferecendo esse serviço apenas em rotas internacionais ou específicas.
O desembargador Alex Heleno Santore considerou abusiva a recusa da empresa, destacando a relevância terapêutica do cão. Com base no Código de Defesa do Consumidor, determinou que a TAM permita o embarque do animal junto à passageira por três anos, podendo haver renovação mediante novo acordo ou decisão judicial. A passageira deverá apresentar, a cada viagem, um atestado médico atualizado. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 15 mil por voo.
O advogado Klinger Feitosa ressaltou que a decisão reforça que companhias aéreas não podem impor restrições arbitrárias que afetem a saúde emocional dos passageiros, enfatizando a proteção ao consumidor e à dignidade humana.
Essa decisão reforça a importância da defesa dos direitos dos passageiros e consumidores. Se você enfrenta dificuldades para viajar com seu animal de suporte emocional ou qualquer outra questão relacionada a seus direitos, consulte um advogado especializado. Garanta sua proteção e exija o cumprimento da lei!



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